Em 08/09/2025 às 15h32
Principais pontos:
1.Definição do produto
•“Bacon é o produto cárneo obtido da parede torácico-abdominal de suínos (do esterno ao púbis), com ou sem costela, com ou sem pele, curado, defumado, cozido ou não.”
•Só pode ser elaborado a partir da porção abdominal; é proibido usar matéria-prima moída ou reconstituída.
2.Denominação comercial e rotulagem
•Deve ser denominado “bacon” (inclusive “bacon cozido” se aplicável)
•Produtos preparados com cortes inteiros (lombo, pernil, paleta) devem indicar no nome “bacon de?[denominação do corte]”
•É vedado inserir termos alusivos a bacon em rótulos de produtos derivados.
3.Ingredientes
•Obrigatórios: barriga/paredes abdominais de suínos, sal (NaCl), nitritos e nitratos
•Opcionais: mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos e especiarias, água, aditivos/tecnológicos autorizados, sais hipossódicos.
4.Critérios de qualidade e requisitos técnicos
•É preciso seguir legislação microbiológica vigente
•Para bacon estável à temperatura ambiente, a atividade de água (Aw) deve ser =?0,85
•O bacon deve apresentar características sensoriais (aroma, textura, cor, sabor) típicas e atender aos limites de contaminantes conforme legislação específica.
A portaria 1.323 de 30 de junho de 2025 (QR code abaixo) prorroga até 6 de janeiro de 2026 a adequação da atividade de água para bacon estável a temperatura ambiente.
Portaria SDA n° 748 de 8 de fevereiro de 2023 (abaixo).
Autor: Dr. Conrado Vieira - Coordenador Técnico de Vendas e Projetos ABC
Fonte: Publicação: Diário Oficial da União (DOU), 9 de fevereiro de 2023